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Petshop é condenada por morte de cachorro.
Uma pet shop da cidade de Ijuí (RS) foi condenada a indenizar por danos morais
e materiais o dono de um cachorro morto após banho e secagem do pelo. A
decisão é da 1ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do
Sul.
A loja terá que pagar R$ 900 por danos materiais já que é o preço de mercado
de um Yorkshire Terrier. Por causa da relação afetiva, a dona deve receber R$
2 mil por danos morais.
Segundo a autora da ação, o animal foi deixado no pet shop em
perfeitas condições de saúde. Ele só iria tomar um banho. No entanto, durante
a secagem do pelo, o cão desmaiou e logo depois morreu.
A dona do animal diz que ele morreu por hipertermia (alta da temperatura do
corpo). A clínica veterinária não apresentou explicações técnicas para a
morte. A empresa, de sua parte, afirmou que não há indícios de que a morte do
animal esteja relacionada com a lavagem.
Segundo o juiz convocado Heleno Tregnago Saraiva, relator, a interpretação do caso depende de verificar a
quem cabe o ônus da prova. Diante das circunstâncias de que o animal gozava
de plena saúde quando deixado na loja, a empresa é quem deve prestar
esclarecimentos.
"Era dela [loja], na condição de quem recebeu o animal em condições e posteriormente o encaminhou a uma clínica, o ônus de trazer a
comprovação da causa mortis e esclarecer qualquer dúvida a respeito",
afirmou.
Para Saraiva, "a partir do momento em que não fez tal prova (e
ela estava a seu alcance), a solução é de ser encaminhada em favor da
consumidora".